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QUEM DESTINA?
Pessoas jurídicas e pessoas físicas que pagaram imposto de renda na condição de empregador ou tomador no ano de 2020, incluindo impostos sociais como o PIS e o Cofins.

OBJETIVO
É informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.

CRUZAMENTO DE DADOS (DIRF & DIRPF)
Vamos disponibilizar para os empregados o Informe de Rendimentos, que será utilizado por aqueles que receberam igual ou superior a R$ 28.559,70 para o Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) a partir de março. Os dados informados na (DIRF) são comparados na (DIRPF).

Caso seja constatada alguma inconsistência, a Receita Federal verificará mais profundamente as informações, a fim de apurar se o erro é da fonte pagadora, empregado ou prestador.

Identificada a falha, o responsável cai na chamada “malha fina” e pode sofrer penalidades (pagamento de multas) de acordo com a cada caso.

MULTAS E PENALIDADES DIRF
Este ano o prazo é até o dia 26 de fevereiro, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração. A multa mínima é entre R$ 200,00 e R$ 500,00.

● DICA》
Por isso, contar com a ajuda de um profissional contábil para identificar o posicionamento da sua empresa é importante.

Fonte: Jornal Contábil
Redação 05.01.2021
Editado @exitojus